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	<title>Dr. Rosinha - deputado federal - PT Paraná &#187; PROJETOS</title>
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	<description>Página do deputado federal Dr. Rosinha (PT-PR). Notícias diárias do mandato, artigos semanais, agenda de atividades, entre outras informações.</description>
	<lastBuildDate>Wed, 16 May 2012 20:00:13 +0000</lastBuildDate>
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		<item>
		<title>Obriga a realização do exame de corpo de delito antes da prisão</title>
		<link>http://drrosinha.com.br/obriga-a-realizacao-do-exame-de-corpo-de-delito-antes-da-prisao/</link>
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		<pubDate>Wed, 07 Mar 2007 22:01:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>marcela</dc:creator>
				<category><![CDATA[PROJETOS]]></category>

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		<description><![CDATA[PROJETO DE LEI nº 318, DE 2007. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>PROJETO DE LEI n&ordm; 318, DE 2007.</p>
<p>(Do Sr. Dr. Rosinha)</p>
<p>Estabelece a obrigatoriedade de realiza&ccedil;&atilde;o do Exame de Corpo de Delito em qualquer pessoa antes do seu</p>
<p>recolhimento &agrave; pris&atilde;o e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias.</p>
<p>O Congresso Nacional decreta:</p>
<p>Art.1&deg; Toda pessoa antes de ser recolhida &agrave; pris&atilde;o, por flagrante delito ou ordem judicial, ser&aacute; submetida a Exame de Corpo de Delito.</p>
<p>Par&aacute;grafo &uacute;nico. A inobserv&acirc;ncia da disposi&ccedil;&atilde;o prevista no caput pela autoridade policial resultar&aacute; na sua responsabilidade administrativa, sem preju&iacute;zo</p>
<p>de san&ccedil;&otilde;es penais e c&iacute;veis.</p>
<p>Art.2&deg; Incumbe a fiscaliza&ccedil;&atilde;o do disposto no art.1&deg; ao membro do Minist&eacute;rio P&uacute;blico, ju&iacute;zes e advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.</p>
<p>Par&aacute;grafo &uacute;nico. O juiz, de of&iacute;cio ou a requerimento das partes, uma vez detectada a aus&ecirc;ncia do Exame de Corpo de Delito na pessoa presa, dever&aacute;, imediatamente, determinar que se realize tal exame, o qual ser&aacute; juntado aos autos.</p>
<p>Art.3&deg; O Exame de Corpo de Delito a que se refere o art.1&deg; desta lei tamb&eacute;m dever&aacute; ser realizado quando a pessoa presa for colocada em liberdade, aplicando-se no caso de omiss&atilde;o o disposto no par&aacute;grafo &uacute;nico do artigo supracitado.</p>
<p>Art.4&deg; Esta lei entrar&aacute; em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>&bull; <a href="http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=343873" target="_blank">Tramita&ccedil;&atilde;o atual deste projeto no site da C&acirc;mara</a></p>
<p>JUSTIFICA&Ccedil;&Atilde;O</p>
<p>O presente projeto de lei foi apresentado pelo nobre Deputado Orlando Fantazzini em 2006 que, por sua vez baseou-se em manifesta&ccedil;&atilde;o do ilustre advogado militante da comarca de Guarulhos, Dr. Edson Pereira Belo da Silva, que integra o F&oacute;rum Alto Tiet&ecirc;, articula&ccedil;&atilde;o de v&aacute;rias seccionais da Ordem dos</p>
<p>Advogados do Brasil de munic&iacute;pios de S&atilde;o Paulo. Tem como objetivo garantir a obrigatoriedade da realiza&ccedil;&atilde;o do Exame de Corpo e Delito antes e no final da deten&ccedil;&atilde;o de qualquer pessoa.</p>
<p>Uma das conquistas mais importantes da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal foi a garantia de que ningu&eacute;m ser&aacute; submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante (artigo 5&deg;, inciso III) e , notadamente ao preso, o respeito &agrave; integridade f&iacute;sica e moral (artigo 5&deg;, inciso XLIX), al&eacute;m do efetivo exerc&iacute;cio da ampla defesa e do contradit&oacute;rio nos processos judiciais e administrativos (artigo 5&deg; inciso LV).</p>
<p>No entanto, mesmo com esses relevantes fundamentos constitucionais verifica-se que o Estado ainda n&atilde;o os aplica na sua integralidade, principalmente</p>
<p>os direitos dos presos, os quais, freq&uuml;entemente, sofrem tortura e maus tratos durante as suas deten&ccedil;&otilde;es, promovidos por agentes estatais.</p>
<p>A cada novo esc&acirc;ndalo envolvendo rebeli&otilde;es nas penitenci&aacute;rias e acirramento da viol&ecirc;ncia contra a popula&ccedil;&atilde;o nas ruas, o pensamento dominante &eacute;</p>
<p>de endurecimento da lei e no que se refere ao tratamento do preso.</p>
<p>Por&eacute;m, &eacute; importante notar que, para se garantir a seguran&ccedil;a e a ordem nas penitenci&aacute;rias, cabe ao Estado e a seus agentes a observ&acirc;ncia da lei. Quanto mais o Estado cumprir com as garantias constitucionais e direitos do preso, mais ordem e</p>
<p>seguran&ccedil;a existir&atilde;o nos centros de deten&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>A legisla&ccedil;&atilde;o processual em vigor, inclusive a militar, n&atilde;o prev&ecirc; a obrigatoriedade da realiza&ccedil;&atilde;o do Exame de Corpo de Delito para a pessoa que &eacute;</p>
<p>recolhida ao c&aacute;rcere, seja ele provis&oacute;rio ou para cumprimento da pena, de modo que fica ao crit&eacute;rio da autoridade policial determinar ou n&atilde;o a realiza&ccedil;&atilde;o do</p>
<p>exame. Ao deixar de expedir a guia para o exame, a autoridade soterra uma relevante prova de natureza pericial que, dentre outras finalidades, pode at&eacute; servir como meio de prova para a pr&oacute;pria autoridade policial, quando o preso acus&aacute;-la de viol&ecirc;ncia, tortura ou omiss&atilde;o e o laudo demonstrar que n&atilde;o foram constatadas les&otilde;es.</p>
<p>De igual forma, servir&aacute; aquela prova pericial para embasar as teses acusat&oacute;rias ou defensivas do preso acusado, quais sejam, de eventual alega&ccedil;&atilde;o de viol&ecirc;ncia praticada pelos agentes da autoridade ou pelos demais presos e leg&iacute;tima defesa. Vale enfatizar que a prova oral n&atilde;o substitui com efici&ecirc;ncia a prova espec&iacute;fica.</p>
<p>Para a aprova&ccedil;&atilde;o desse projeto de lei, contamos com o apoio dos nobres pares.</p>
<p>Sala das Sess&otilde;es, &#8230;&#8230;..de mar&ccedil;o de 2007.</p>
<p>DR. ROSINHA</p>
<p>Deputado Federal</p>
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		</item>
		<item>
		<title>Responsabilizando o procurador de empresa domiciliada em território ou país com tributação favorecida (offshore)</title>
		<link>http://drrosinha.com.br/responsabilizando-o-procurador-de-empresa-domiciliada-em-territorio-ou-pais-com-tributacao-favorecida-offshore/</link>
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		<pubDate>Wed, 03 May 2006 21:53:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>marcela</dc:creator>
				<category><![CDATA[PROJETOS]]></category>

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		<description><![CDATA[PROJETO DE LEI No 6979, DE 2006 ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>&bull; <a target="_blank" href="http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=323150">Tramita&ccedil;&atilde;o atual deste projeto no site da C&acirc;mara</a></p>
<p>&Iacute;ntegra:</p>
<p>PROJETO DE LEI No 6979, DE 2006</p>
<p>(Do Sr. Dr. Rosinha)</p>
<p>Disp&otilde;e sobre a responsabilidade solid&aacute;ria do mandat&aacute;rio cujo mandato seja outorgado por empresa domiciliada em territ&oacute;rio ou pa&iacute;s com tributa&ccedil;&atilde;o favorecida, inclui crimes como antecedentes para o crime de &quot;lavagem&quot; ou oculta&ccedil;&atilde;o de bens, direitos e</p>
<p>valores e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias.</p>
<p>O Congresso Nacional decreta:</p>
<p>Art. 1o Al&eacute;m do disposto nos artigos 653 a 691 da Lei n&ordm; 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o mandat&aacute;rio cujo mandato seja outorgado por</p>
<p>empresa domiciliada em territ&oacute;rio ou pa&iacute;s com tributa&ccedil;&atilde;o favorecida, ainda que agindo em conformidade com os poderes outorgados pelo instrumento de procura&ccedil;&atilde;o, t&ecirc;m responsabilidade solid&aacute;ria com o mandante em todos os atos</p>
<p>praticados em decorr&ecirc;ncia do mandato.</p>
<p>Art. 2&ordm; O art. 1&ordm; da Lei n&ordm; 9.613, de 3 de mar&ccedil;o de 1998, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IX e X:</p>
<p>&quot;Art. 1&ordm; &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..</p>
<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.</p>
<p>IX &ndash; Crime contra a ordem tribut&aacute;ria,</p>
<p>X &ndash; Crime de contrabando ou descaminho;</p>
<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.&quot; (NR)</p>
<p>2</p>
<p>Art. 3&ordm; O par&aacute;grafo &uacute;nico do art. 9&ordm; da Lei n&ordm; 9.613, de 3 de mar&ccedil;o de 1998, passa a vigorar acrescido do inciso XIII:</p>
<p>&quot;Art.9&ordm; &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..</p>
<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.</p>
<p>Par&aacute;grafo &uacute;nico. Sujeitam-se &agrave;s mesmas obriga&ccedil;&otilde;es:</p>
<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;</p>
<p>XIII &ndash; as depend&ecirc;ncias no exterior das entidades</p>
<p>mencionadas neste artigo, por meio de sua matriz no Brasil, relativamente a</p>
<p>residentes no Pa&iacute;s.&quot; (NR)</p>
<p>Art. 4&ordm; O art. 22 da Lei n&ordm; 7.492, de 16 de junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte altera&ccedil;&atilde;o:</p>
<p>&ldquo;Art.22. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;:</p>
<p>Pena &#8211; Reclus&atilde;o, de 4 (quatro) a 6 (seis) anos, e</p>
<p>multa.</p>
<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..&rdquo;(NR)</p>
<p>Art. 5&ordm; Esta lei entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o oficial.</p>
<p>JUSTIFICA&Ccedil;&Atilde;O</p>
<p>Os recentes esc&acirc;ndalos relativos &agrave; exist&ecirc;ncia de &ldquo;caixa dois&rdquo; em campanhas eleitorais e a malfadada CPMI do Banestado demonstram a</p>
<p>fragilidade da legisla&ccedil;&atilde;o que visa a coibir a evas&atilde;o de divisas no Pa&iacute;s.</p>
<p>Segundo a edi&ccedil;&atilde;o de 09 de novembro de 2005 do jornal</p>
<p>Valor Econ&ocirc;mico, at&eacute; o Uruguai, pa&iacute;s cujo abrigo de recursos n&atilde;o sujeitos &agrave; tributa&ccedil;&atilde;o &eacute; not&oacute;rio, est&aacute; mudando sua posi&ccedil;&atilde;o com rela&ccedil;&atilde;o ao assunto.</p>
<p>3</p>
<p>Conforme o peri&oacute;dico, o &ldquo;governo uruguaio enviar&aacute; ao Congresso proposta de reforma tribut&aacute;ria que acaba com os benef&iacute;cios fiscais das empresas &quot;offshore&quot; e com a isen&ccedil;&atilde;o dos dep&oacute;sitos de estrangeiros. Se aprovado, o pa&iacute;s perder&aacute; o</p>
<p>status de para&iacute;so fiscal&rdquo;.</p>
<p>Como se v&ecirc;, o governo socialista do presidente Tabar&eacute; V&aacute;squez caminha na dire&ccedil;&atilde;o certa. Trata ele de coibir a pr&aacute;tica de lavagem de dinheiro em outros pa&iacute;ses pela redu&ccedil;&atilde;o de destino seguro para os recursos ilegalmente obtidos.</p>
<p>Como se n&atilde;o bastasse a quest&atilde;o da legisla&ccedil;&atilde;o, outra</p>
<p>mat&eacute;ria, desta feita no Consultor Jur&iacute;dico, de 7 de novembro de 2005, revela a falta de corpo t&eacute;cnico para a fiscaliza&ccedil;&atilde;o e combate &agrave; lavagem de dinheiro.</p>
<p>Conforme o artigo, o Tribunal de Contas da Uni&atilde;o, em auditoria feita no Banco Central, verificou a falta de pessoal.</p>
<p>Nesse sentido, contribuindo para a melhora do quadro atual, apresentamos altera&ccedil;&otilde;es no quadro legal vigente por meio desta proposi&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>Inicialmente, tomamos uma atitude no sentido de</p>
<p>responsabilizar os procuradores de empresa domiciliada em territ&oacute;rio ou pa&iacute;s com</p>
<p>tributa&ccedil;&atilde;o favorecida, conhecidas no meio financeiro como &ldquo;off-shores&rdquo;. Tal medida justifica-se pela necessidade de responsabilizar as a&ccedil;&otilde;es realizadas por essas firmas no Pa&iacute;s.</p>
<p>Tendo em vista a precariedade das off-shores, que sequer apresentam estrutura f&iacute;sica no seu domic&iacute;lio, pessoas mal-intencionadas utilizam-se</p>
<p>desse instrumento para ocultar suas participa&ccedil;&otilde;es em empresas ou aplica&ccedil;&otilde;es financeiras no Brasil.</p>
<p>A responsabiliza&ccedil;&atilde;o solid&aacute;ria dos mandat&aacute;rios procurar&aacute; reduzir os incentivos &agrave; m&aacute; utiliza&ccedil;&atilde;o dessas empresas, conferindo maior risco &agrave;s</p>
<p>pessoas naturais ou jur&iacute;dicas que, porventura, busquem guarida nesse artif&iacute;cio.</p>
<p>A inclus&atilde;o dos crimes de contrabando e descaminho e</p>
<p>contra a ordem tribut&aacute;ria como antecedentes para o crime de &quot;lavagem&quot; ou oculta&ccedil;&atilde;o de bens, direitos e valores tamb&eacute;m &eacute; um pleito que h&aacute; muito a</p>
<p>sociedade brasileira apresenta a este Parlamento. Al&eacute;m de concordarmos integralmente com este anseio, entendemos ser a hora e o momento de acolher</p>
<p>esta reivindica&ccedil;&atilde;o, raz&atilde;o pela qual propomos a altera&ccedil;&atilde;o do art. 1&ordm; da Lei n&ordm; 9.613, de 3 de mar&ccedil;o de 1998.</p>
<p>Ainda no que se refere &agrave; Lei contra a &quot;lavagem&quot; ou</p>
<p>oculta&ccedil;&atilde;o de bens, direitos e valores, adicionamos dispositivo que obriga as depend&ecirc;ncias no exterior das pessoas sujeitas &agrave; referida Lei a participarem do provimento de informa&ccedil;&otilde;es aos &oacute;rg&atilde;os de preven&ccedil;&atilde;o ao crime em comento. Essa medida visa a sanar uma situa&ccedil;&atilde;o incoerente verificada no Pa&iacute;s, uma vez que o residente pode desviar recursos ilegalmente para o exterior e mant&ecirc;-los depositados em uma ag&ecirc;ncia de um banco brasileiro situada em um &ldquo;para&iacute;so fiscal&rdquo; e movimentar esses recursos livremente, muitas vezes com o conhecimento da institui&ccedil;&atilde;o no Pa&iacute;s.</p>
<p>Cabe lembrar que essas depend&ecirc;ncias, no caso de</p>
<p>institui&ccedil;&otilde;es financeiras no Brasil, s&atilde;o autorizadas pelo Banco Central.</p>
<p>Por fim, com vistas a adequar a penalidade aplic&aacute;vel ao crime de evas&atilde;o de divisas ao malef&iacute;cio produzido &agrave; sociedade e, adicionalmente,</p>
<p>reduzir os efeitos das intrincadas opera&ccedil;&otilde;es financeiras, societ&aacute;rias e cont&aacute;beis que s&atilde;o produzidas com a finalidade de impedir a a&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a, julgamos que a pena m&iacute;nima prevista para aquele crime deva ser aumentada de dois para quatro</p>
<p>anos.</p>
<p>Diante do exposto, julgamos estar contribuindo para a redu&ccedil;&atilde;o dessa situa&ccedil;&atilde;o de descontrole da informalidade e da evas&atilde;o de divisas</p>
<p>no Brasil. Pe&ccedil;o, portanto, o apoiamento dos nobres Colegas para sua aprova&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>Sala das Sess&otilde;es, em de de 2006.</p>
<p>Deputado DR. ROSINHA</p>
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