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l  DESTAQUES, GERAL, MEIO AMBIENTE, SAÚDE  l   05/10/2011

CCJ aprova PL de Dr. Rosinha, com novas regras para aplicação aérea de agrotóxicos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (04) novas regras para a aplicação de agrotóxicos por aeronaves. De acordo com a proposta (PL 740/03) do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), os agrotóxicos só poderão ser aplicados por via aérea se o desvio do produto para áreas próximas não causar dano a plantações, animais terrestres ou aquáticos, áreas de proteção ambiental ou de preservação permanente, e à saúde da população.

O projeto também proíbe a aplicação aérea de agrotóxicos que tenham em sua composição química o ácido 2,4-D (diclorofenoxiacético). Segundo Dr. Rosinha, há indícios de que o produto seja cancerígeno. Esse foi o ponto mais debatido na comissão, já que o 2,4-D é usado em grandes áreas de plantio.

O relator na CCJ, deputado Vilson Covatti (PP-RS), apresentou parecer contrário à proposta. O parecer de Covatti, no entanto, foi derrotado, e a comissão adotou o parecer do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS).

“Com o PL, temos mais um instrumento legal no controle da devastação ambiental e no cuidado à saúde do trabalhador", argumenta Rosinha, lembrando que o 2,4-D também causa o desfolhamento de árvores em áreas de floresta. O agrotóxico foi inclusive usado pelos americanos na Guerra do Vietnã, para localizar soldados vietnamitas. 

"Está muito claro que o uso, sem restrição, de aviões para pulverizar lavouras representa um risco para a saúde do trabalhador, para o meio ambiente e para as propriedades vizinhas", enfatiza Dr. Rosinha. "Minha proposta não prejudica os agricultores. A mudança que proponho à Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89) apenas estabelece critérios para a utilização".

Tramitação

Duas comissões tiveram pareceres contrários sobre a proposta. A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o projeto sem a proibição do ácido 2,4-D, enquanto a de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentávelque a proibição é essencial. Por essa razão, o projeto que tramitava em caráter conclusivo ainda será analisado pelo Plenário.


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